— Direitos PCD · São Paulo
São Paulo é um dos estados com legislação mais consolidada sobre isenção de IPVA para pessoas com deficiência. Mesmo assim, muitas famílias pagam o imposto todo ano sem saber que poderiam estar isentas — ou pagam mais do que deveriam.
Se você tem filho com autismo ou qualquer outra deficiência reconhecida em lei, o veículo utilizado para o seu transporte pode ser total ou parcialmente isento de IPVA. Mas o processo tem requisitos específicos que precisam ser seguidos corretamente.
Quem tem direito em São Paulo? (Lei nº 13.296/2008, alterada pela Lei nº 17.473/2021)
• Pessoa PCD ou autista com grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência ou de transtorno do espectro autista.
• Autista com grau leve, desde que haja excepcional restrição à participação social — esse é um critério legal específico que precisa ser comprovado no laudo.
• O veículo pode estar no nome da própria pessoa PCD ou autista, ou de seu representante legal.
• O veículo não pode ultrapassar R$ 120.000,00.
Perguntas e Respostas
1. Há necessidade de laudo de médico do SUS ou médico conveniado?
Sim. Em São Paulo, a legislação exige que a avaliação seja feita pelo IMESC — Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo. O agendamento é feito pelo próprio site do IMESC. Após a realização da perícia e obtenção do resultado, o pedido de isenção deve ser feito no SIVEI (Sistema de Isenção de Veículo). O laudo médico particular isolado não é suficiente para o processo administrativo em SP.
2. O pedido pode ser feito até quando?
Para que a concessão da isenção se dê pela via administrativa, é necessário que o pedido tenha sido elaborado e protocolado até o último dia do ano anterior ao exercício fiscal em que se deseja o benefício. Quem perde esse prazo precisa aguardar o ano seguinte ou buscar a via judicial.
3. Nível de suporte 1 tem direito à isenção em São Paulo?
A Lei nº 13.296/2008, em sua redação original, não fazia distinção entre os níveis de suporte do autismo para fins de isenção. Entretanto, com a alteração promovida pela Lei nº 17.473/2021, passou-se a exigir o “grau moderado, grave ou gravíssimo” para a concessão da isenção do IPVA para pessoas PCD e autistas.
A lei, porém, ainda prevê a possibilidade de concessão para pessoas com grau leve — nomenclatura utilizada pela própria legislação —, desde que comprovado um requisito específico: excepcional restrição à participação social. Esse requisito precisa estar claramente documentado no laudo médico.
Na prática: autistas nível 1 podem conseguir, mas precisam de laudo que comprove de forma expressa a excepcional restrição à participação social. Em caso de negativa administrativa, a via judicial está disponível.
4. Qual o valor da economia que posso ter com a isenção em SP?
Em São Paulo, a economia máxima possível é de R$ 2.800,00 por ano. Isso porque a legislação prevê isenção total para veículos avaliados em até R$ 70.000,00. Para veículos entre R$ 70.001,00 e R$ 120.000,00, a isenção é parcial — é necessário pagar IPVA apenas sobre o excedente acima de R$ 70.000,00.
Exemplo prático: um veículo avaliado em R$ 70.000,00 ficará completamente isento — sem pagar nenhum centavo de IPVA. Um veículo avaliado em R$ 80.000,00 pagará IPVA apenas sobre R$ 10.000,00 (a diferença entre R$ 80.000 e R$ 70.000), o que representa R$ 400,00 de IPVA. Sem a isenção, o IPVA cheio sobre R$ 80.000,00 seria de R$ 3.200,00.
5. É possível pedir retroativo dos valores pagos nos anos anteriores?
Sim. Se julgada procedente a isenção de IPVA judicialmente, é possível pedir a restituição dos valores pagos a título de IPVA nos últimos 5 anos, de forma corrigida pela SELIC, calculada ano a ano da data do desembolso até a data do efetivo recebimento.
Quer ajuda para montar o pedido de isenção de IPVA em São Paulo, ou entende que sua negativa foi indevida? Entre em contato e avaliamos o seu caso.


