— Direitos PCD · Minas Gerais
Se você tem um filho autista e mora em Minas Gerais, existe um benefício que pode representar uma economia de até R$ 4.800 por ano — e que a maioria das famílias não sabe que pode pedir: a isenção de IPVA.
Mas há um problema: o sistema não vai te avisar que esse direito existe. E quando as famílias tentam, muitas vezes recebem uma negativa que parece definitiva — mas não é.
O que diz a lei? (Lei nº 14.937/2003 — MG)
• O veículo precisa estar no nome da pessoa PCD ou autista.
• Exige laudo de médico do SUS ou de médico conveniado ao SUS.
• O veículo não pode exceder o valor de R$ 120.000,00.
• A lei não faz menção a exigência de nível de suporte (1, 2 ou 3).
• A lei não exige que a pessoa adulta não seja a condutora do próprio veículo.
Questões que devem ser entendidas: o que diz a legislação e a jurisprudência
❓ E se o veículo estiver no nome do representante legal — e não no nome da pessoa PCD ou autista?
A Lei nº 14.937/2003 não prevê expressamente essa possibilidade — ela só prevê a isenção quando o veículo está no nome da própria pessoa PCD ou autista.
Entretanto, a jurisprudência majoritária dos tribunais de Minas Gerais admite a isenção mesmo quando o veículo está no nome do representante legal, com base no princípio da isonomia e na interpretação finalística/teleológica da norma.
Se a isenção for concedida judicialmente, o veículo permanece no nome do representante legal.
O que isso significa na prática: se o veículo estiver no nome do representante legal, o pedido administrativo será necessariamente indeferido, pois o servidor público não tem autorização legal para conceder essa isenção. O caminho correto é o judicial.
Atenção importante antes de colocar o veículo no nome da pessoa incapaz (filho autista menor ou PCD incapaz): toda vez que a família precisar vender, trocar ou alienar o veículo de qualquer forma, será necessário ingressar com nova ação judicial para obter autorização prévia, com fiscalização do Ministério Público. Isso é algo que as famílias precisam saber antes de decidir em cujo nome registrar o bem.
❓ Adulto com TEA pode pedir a isenção sendo ele mesmo o condutor do veículo?
Sim. A Lei nº 14.937/2003 não traz a exigência de que o proprietário não possa ser condutor do próprio veículo. Essa exigência simplesmente não existe na lei.
Se o órgão administrativo negar por esse motivo, essa negativa é indevida e pode ser revertida judicialmente.
❓ O laudo do médico particular é aceito?
A lei exige laudo de médico do SUS ou de médico conveniado. Na prática, muitas famílias têm apenas laudos de médicos particulares — e o sistema administrativo usa isso como motivo para negar o pedido.
O Judiciário, entretanto, tem reconhecido que essa exigência é ilegal. Os tribunais aceitam tranquilamente o laudo particular para fins de concessão da isenção. Portanto, a negativa administrativa por causa do tipo de laudo não encerra o caso.
❓ Qual é o nível de suporte mínimo exigido pela lei? TEA nível 1 tem direito?
A Lei nº 14.937/2003 faz menção ao autismo, mas não traz o critério de nível de suporte 1, 2 ou 3. A lei não distingue entre os níveis. Portanto, o autista nível 1 tem o mesmo direito que o nível 2 e o nível 3.
A negativa administrativa alegando que o nível 1 seria “leve demais” não tem sustentação na legislação.
Como funciona na prática?
Existem dois caminhos: o administrativo e o judicial. O administrativo é mais rápido, mas nem sempre funciona — especialmente quando o veículo está registrado no nome do representante legal da pessoa PCD ou incapaz, ou quando o laudo é de médico particular. Nesses casos, a negativa administrativa é certa.
O judicial oferece a possibilidade de liminar que suspende a cobrança enquanto o processo corre. Presentes os requisitos, o pedido liminar pode ser feito logo no início da ação, com possibilidade de decisão em 24 a 48 horas.
É possível pedir retroativo dos valores pagos nos anos anteriores?
Sim. Se julgada procedente a isenção de IPVA judicialmente, é possível pedir a restituição dos valores pagos a título de IPVA nos últimos 5 anos, de forma corrigida pela SELIC, calculada ano a ano da data do desembolso até a data do efetivo recebimento.
Você tem familiar com TEA em Minas Gerais e quer saber se tem direito à isenção de IPVA? Entre em contato. Faço a análise do caso e te explico qual é o caminho mais adequado para a sua situação.


