A averbação do contrato de compra e venda no Registro de Imóveis é um passo essencial para garantir a segurança jurídica do comprador. Muitos desconhecem a importância desse procedimento e acabam enfrentando problemas futuros. Para esclarecer as principais dúvidas, elaboramos este FAQ sobre o tema.
1. O que é a averbação do contrato de compra e venda no Registro de Imóveis?
A averbação é o ato pelo qual se insere no registro do imóvel a informação de que houve uma promessa de compra e venda ou outra alteração jurídica relevante. Esse procedimento garante publicidade e protege os direitos do comprador.
2. Qual a diferença entre averbação e registro da escritura?
- Averbação: Refere-se à anotação de eventos que afetam a matrícula do imóvel, como construção, demolição, divórcio ou promessa de compra e venda.
- Registro: É o ato formal que transfere a propriedade do imóvel para o comprador. Somente com o registro o comprador se torna oficialmente proprietário perante terceiros.
3. Se eu comprar um imóvel e não registrar, ele é meu?
Não. Sem o registro no Cartório de Registro de Imóveis, a propriedade ainda pertence ao vendedor. O comprador tem apenas um direito pessoal de exigir a transferência, mas não detém a propriedade legalmente.
4. Quais são os riscos de não registrar e averbar o contrato de compra e venda?
Os principais problemas incluem:
- Perda do imóvel: Se o vendedor vender o imóvel para outra pessoa e essa segunda venda for registrada antes da sua, o novo comprador será considerado o proprietário legítimo.
- Dificuldade para financiar ou revender: Sem o registro, o imóvel continua no nome do antigo proprietário, o que pode inviabilizar financiamentos ou futuras vendas.
- Possibilidade de penhora: O imóvel ainda em nome do vendedor pode ser usado para pagar dívidas dele, podendo ser penhorado e leiloado, mesmo que você já tenha pago.
- Impossibilidade de herança: Em caso de falecimento do comprador sem o devido registro, a propriedade pode não ser reconhecida como parte da herança.
5. Como faço para registrar e averbar o contrato de compra e venda?
- Verifique a documentação: Certifique-se de que o imóvel está regular, sem ônus ou pendências.
- Escritura Pública: Caso o contrato tenha sido feito por instrumento particular, é recomendável lavrar uma escritura pública de compra e venda no cartório de notas.
- Registro no Cartório de Imóveis: Leve a escritura ao Cartório de Registro de Imóveis competente para efetivar a transferência da propriedade.
- Pagamento de taxas e impostos: O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) deve ser pago antes do registro.
6. A averbação e o registro são obrigatórios?
Sim, se você quiser garantir seus direitos sobre o imóvel. Sem esses procedimentos, o imóvel continua pertencendo legalmente ao antigo dono, trazendo diversos riscos jurídicos e patrimoniais.
Conclusão
O registro e a averbação do contrato de compra e venda são essenciais para garantir a segurança jurídica da transação imobiliária. Se você comprou um imóvel e ainda não fez o registro, procure um advogado especializado ou o cartório de registro de imóveis o quanto antes para evitar problemas futuros.


